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1) Antes sair
dirigindo verifique se a documentação do veículo está certa e
se sua habilitação não está vencida. Os documentos de porte
obrigatório são a Habilitação (CNH), o Certificado de Registro
e Licenciamento Anual (CRLV) com timbre do seguro obrigatório
pago (ou slip do banco anexo) e o IPVA (Resolução Contran
13/98).

 2) Rotineiramente
verifique as luzes do veículo; faróis dianteiros e traseiros,
piscas e luz de ré.

 3) Se alguma luz
queimar e você não tiver uma sobressalente retire uma lâmpada
da "luz de ré" e use-a para substituir a queimada. "Luz de ré"
só necessita ter uma (os veículos saem de fábrica com duas
apenas para fins estéticos).

4) Utilize sapatos
fechados (tênis e sapatos com cadarço) jamais chinelos Sapato
tipo "mocasim" e dirigir descalço é polêmico. Portanto, para
evitar problemas, dirija sempre calçado de
cadarço.
 5) Nunca tire as duas
mãos do volante e apenas tire uma quando for operar
momentaneamente algum acessório do veículo (som, ar
condicionado etc.).

 6) O uso de cinto de
segurança (nos bancos da frente e nos traseiros) é obrigatório
em todo território nacional. As autoridades não têm multado
quem não usa cinto de segurança nos bancos traseiros por mera
liberalidade.


7) Se você não tiver
viva-voz discipline em desligar o telefone celular. Assim você
não se sentirá atraído em atender quando ele
tocar.

8) Nunca tome bebidas
alcoólicas e remédios que produzem sono (p. ex. antigripais,
antialérgicos, antidepressivos etc.) antes de
dirigir.9) O mesmo vale para
todas as drogas proibidas.
 10) Quando for
consultar mapas, guias de rua etc., estacione no acostamento
ou, melhor, em postos de abastecimento.

 11) Preste atenção na
sinalização e siga à risca seus
comandos.
 12) Evite erros de
interpretação do agente de trânsito. Não aproveite o sinal
amarelo e só pare (em local com proibição para estacionar)
realmente se algum passageiro entrar ou sair do
veículo.

13) Jamais estacione ou
pare em fila dupla, seja qual for o
motivo.

14) Marcha-ré só deve
ser utilizada para pequenas
manobras.

 15) Faixas duplas
contínuas nunca devem ser atravessadas, mesmo se for para
conversão ou estacionar em local do outro lado da via. Imagine
que uma faixa dupla contínua (ou simples se a contínua for do
seu lado) é uma parede.


16) Ao visualizar um
radar e você estiver acima da velocidade permitida, diminua a
velocidade gradativamente para evitar colisão traseira e se
não der, vá com o devido cuidado (sinalize sempre) para a
pista central ou direita da via (vá diminuindo a velocidade
com cuidado) e preste mais atenção na
sinalização.
17) Esqueça os
artifícios para enganar radar; verniz para passar na placa, CD
colocado na traseira, placa com excesso de refletivo, fita
pendurada etc. Isso só serve para enganar o motorista e não o
radar.

 18) Jamais adultere a
placa de seu veículo com fita escura ou tirando a tinta dos
caracteres. As autoridades de trânsito têm como verificar se a
placa é adulterada analisando as demais características do
veículo (cor, modelo, ano etc.). Placa ilegível ou adulterada
gera multa gravíssima e apreensão do
veículo.

19) Dispositivos
eletrônicos anti-radar só funcionam para radar portátil de
rodovia e se tornam obsoletos em alguns meses, já que os
radares são re-calibrados rotineiramente. Além do mais, seu
uso é proibido e gera multa.


20) Ao ser abordado por
uma autoridade de trânsito, mantenha a calma e o respeito.
Lembre-se quem é a autoridade. Seja educado e
prestativo.

21) Quando for receber
uma multa argumente apenas o necessário para explicar sua
situação real. Não seja agressivo com a autoridade e jamais
ofereça suborno. |
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22) Se um agente fiscalizador sugerir suborno para não
lavrar a multa, diga educadamente que prefere ser multado. Não se esqueça
que o pagamento de propina não garante que a multa não seja
lavrada.
23) Evite explosões agressivas de revolta contra
outros motoristas. Todo mundo erra na direção; fechadas involuntárias,
veículos lerdos com motoristas perdidos etc., são comuns. Seja tolerante,
um dia você pode ser o culpado.
24) Jamais faça competições
informais no trânsito. Via pública não é pista de
corrida.
25) O mesmo vale para arrancadas bruscas e "cantadas"
de pneus, que também geram multas graves.
26) Não mude as características técnicas de seu
veículo. Aumento ou diminuição da suspensão, banda larga etc., só com o
aval do DETRAN. Exceto a instalação de turbo-compressor e película escura
para vidros.
27) Lugar de criança até 10 anos é no banco de trás. A
única exceção é para veículos que só tem dois lugares (pick-up, esportivos
de fábrica etc.).
28) Ao pilotar uma moto sempre use capacete na cabeça.
O macete de usar capacete no braço e alegar que estava de capacete não
funciona mais.
29) O mesmo vale para a
garupa.
30) Toda motocicleta deve ter dois espelhos
retrovisores (Resolução 14/98 do
CONTRAN).
Todos somos iguais perante a lei, mas ninguém é
mais maltratado por ela do que o proprietário de automóvel. Desde os
tempos das carruagens e diligências, quem circula sobre rodas é alvo da
cobiça de salteadores, bandoleiros, legisladores e criadores de tributos.
Por isso, o tanque de combustível carrega mais imposto do que gasolina; o
IPVA, rateado (o termo é bom) entre estados e municípios, tem alíquota
extorsiva; inspeção veicular, habilitação, estacionamento, área azul,
pedágios, flanelinhas, seguro obrigatório e facultativo, azuizinhos e
tocaias coletoras de multas compõem um quadro assustador.
Fora do veículo temos que batalhar pela nossa própria segurança. Mas se
pisamos os pedais do carro, a lei dá impressão (só a impressão) de querer
nos levar no colo e não no veículo. Você pode atravessar a cidade fazendo
piruetas no corredor de um coletivo, mas se embarcar num automóvel deve
trafegar afivelado ao banco. Até que o novo código dispensasse a
exigência, estivemos obrigados a levar as cadeiras para a praia com os
faróis do carro acessos. Chegaram a nos exigir, certa feita, a aquisição e
o porte um estojo de primeiros socorros, com esparadrapo, gaze e
tesourinha regulamentada, de ponta bem rombuda. E só por falta de
imaginação ainda não nos é imposto o uso de óculos escuros para
protegermos a vista em dias de muita claridade, ou de filtro solar no
braço esquerdo, para proteger-nos dos raios UV e da debilidade da camada
de ozônio (eu não devia estar sugerindo isso...).
Por alguma estranha razão, podemos (se o volume de trânsito permitir)
trafegar por quaisquer avenidas de nossas cidades a 60 km/h. Mas se
enveredarmos por uma rodovia estadual ou federal, no meio do campo, sem
ninguém por perto, a mais de 80km/h, estamos fora da lei, sujeitos a
pesada multa. Até hoje não encontrei quem me explicasse os motivos de
tamanha desproporção. No meu carro, cercado pela lataria, com quatro
airbags, eu devo usar cinto de segurança para ir à padaria. Mas os
motociclistas, expostos ao ar sem bag, com as canelas à mostra, põem um
capacete na cabeça e circulam com irrestrita liberdade. O mais absurdo, no
entanto, é que dentro de um automóvel, até os dez anos de idade, as
crianças só podem trafegar no banco de trás, afiveladas a um cinto de três
pontos, mas na garupa de uma moto permite-se que sejam transportadas
crianças a partir dos sete anos.
Não estou pedindo que se suprimam todas essas exigências, embora algumas
sejam obviamente desproporcionais. Apenas mostro que o automóvel, seu
condutor e proprietário exercem uma particular atração sobre o pesado
braço da lei |